Alienação de imóvel é um processo no qual o proprietário utiliza seu imóvel como garantia para obter um empréstimo. Durante o período do empréstimo, o imóvel fica alienado ao banco ou instituição financeira, o que significa que ele não pode ser vendido sem a autorização da instituição.
– O imóvel é avaliado para determinar seu valor de mercado.
– A instituição financeira verifica a documentação do imóvel.
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– O proprietário solicita o empréstimo junto à instituição financeira, oferecendo o imóvel como garantia.
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– A instituição realiza uma análise de crédito do solicitante.
– Após a aprovação, o contrato de alienação é formalizado.
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– O contrato é registrado em cartório.
– O imóvel fica alienado à instituição financeira até a quitação do empréstimo.
– RG e CPF.
– Comprovante de residência.
– Certidão de estado civil (casamento, divórcio, etc.).
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– Matrícula atualizada do imóvel.
– Certidão de ônus reais.
– Certidão negativa de débitos municipais.
– IPTU atualizado.
– Planta do imóvel (quando necessário).
– Por ter um bem de alto valor como garantia, as taxas de juros são geralmente menores.
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– Possibilidade de obter empréstimos de valores mais altos em comparação a outros tipos de crédito.
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– Opção de prazos de pagamento mais longos, facilitando o planejamento financeiro.
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– O dinheiro pode ser utilizado conforme a necessidade do solicitante, sem restrições específicas.
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– O proprietário pode continuar a utilizar o imóvel normalmente durante o período de alienação.